Contribuintes que aderirem ao Refis poderão quitar dívidas sem juros em Laranjeiras do Sul

Já está em vigor a regulamentação da regularização fiscal de créditos tributários pendentes através do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do Município de Laranjeiras do Sul.

Contribuintes laranjeirenses (pessoa física ou jurídica) em débito com o município podem quitar suas dívidas à vista com 100% de desconto sobre juros e multa ou parcelado em até três vezes de créditos tributários relativos a impostos vencidos até dezembro de 2018.

Pretende-se com esta Lei, proporcionar aos cofres públicos a entrada de valores representativos de débitos tributários dos contribuintes para com o município, consequentemente aumentando as arrecadações. Proporciona, por outro lado, uma possibilidade de acerto da situação tributária dos contribuintes perante a prefeitura, regularizando uma situação de inadimplência que, muitas vezes, acarreta em custos judiciais maiores que o próprio débito.

A Recuperação Fiscal se materializa como positiva para ambas as partes, tanto para o município/credor como para o contribuinte/devedor, uma vez que oxigena as finanças de um e proporciona a regularização fiscal de outro. O programa destina-se a promover a regularização de créditos tributários e fiscais, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas punitivas aplicadas a impostos já declarados ao fisco, Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), sobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, bem como, os créditos não tributáveis. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200,00.

Remissão por situação econômica – Um dos benefícios inclusos no REFIS está a remissão de crédito total ou parcial da dívida, mediante constatação da situação econômica do contribuinte e conforme o valor do débito. O benefício da dedução será de 100% para lançamentos de até R$ 200 reais; de 80% para dívidas de até R$ 250 reais; 60% de até R$ 300 reais; 50% para até R$ 350 reais e R$ 40% para débitos de até R$ 400 reais.

Remissão anual - Os créditos objeto do REFIS compreendem ainda a consolidação dos valores conforme o ano de lançamento da dívida. Referente a 2014, haverá 50% de isenção do débito total. Para 2015 a dedução será de 30%; 2016 de 20%; 2017 de 10% e 2018 desconto de 5%, todos em casos de pagamentos à vista. A lei também compreende 100% de remissão para multas, juros e correções, mesmo nos parcelamentos.

Prazo - O Termo de Adesão ao programa deverá ser requerido a partir da data de publicação da lei e ficará em vigor por 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Nesse sentido, para que haja a consolidação do benefício, o contribuinte deve buscar o poder público para regularizar sua situação.

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