Proibição de álcool nos estádios pode ser encarada como medida de segurança pública, opinam especialistas

São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás e Alagoas são os únicos estados brasileiros que ainda proíbem a venda de álcool em jogos de futebol. Em São Paulo, um novo projeto de lei, de autoria de Itamar Borges (MDB), que revogaria a lei anterior e autorizaria a comercialização e o consumo de álcool nos ambientes esportivos, foi vetado pelo governador João Dória, que argumentou que o projeto é inconstitucional.

O texto que passou pela Alesp liberaria a venda e consumo de bebidas que tenham de 6% a 9% de teor alcoólico, em copos de plástico descartáveis de até 500 mL, a partir de 1h30 antes do início da partida até 60 minutos após o final do jogo.

De fato, essa medida feriria o Estatuto do Torcedor, com validade nacional, que impõe como condição de acesso e permanência nos estádios "não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência", o que inclui bebidas com teor alcoólico.

Além de São Paulo, onde a venda de bebidas alcoólicas é proibida desde 1996, uma ameaça de reviravolta na legislação também causou polêmica do Rio Grande do Sul. Lá, o governador Eduardo Leite vetou um projeto de lei parecido com a proposta paulista e justificou sua decisão – apoiada pelo Ministério Público do Estado e Brigada Militar – afirmando que uma eventual liberação de bebidas interferiria nos cofres públicos. Afinal, a venda de bebidas poderia aumentar a violência nos estádios e demandaria um acréscimo efetivo de policiamento e o governo não teria, neste momento, condições de aumentar o gasto público com segurança.

De um lado, aqueles que defendem a liberação das bebidas nos estádios se apoiam no fato de que as marcas de bebidas alcoólicas - principalmente a indústria cervejeira – são as maiores patrocinadoras de eventos esportivos do mundo. Nesse caso, as receitas das empresas de futebol, ou seja, dos times, seria afetada.

Outro argumento usado pelo fim do veto é que as bebidas alcoólicas não são substâncias proibidas e não geram violência, por isso não se enquadram entre os elementos proibidos no texto do Estatuto do Torcedor





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