TJ-BA afasta juíza Moutinho por 'indícios de irregularidades'

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir um processo administrativo disciplinar contra a juíza Marivalda Moutinho, investigada na Operação Faroeste por venda de sentenças. O corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Salomão Resedá pediu o afastamento da magistrada, em conformidade com a decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o corregedor, a magistrada atuou de forma irregular em vários processos envolvendo a disputa de mais de 300 mil hectares de terras na região oeste e por aplicar uma multa exorbitante por litigância de má-fé, no valor de R$ 1 milhão. 
Uma das decisões que motivaram a sindicância é sobre a juíza não ter se declarado suspeita para julgar um feito, datado de 18 de dezembro de 2018, em que havia uma decisão da desembargadora Sandra Inês impedindo a manifestação da investigada. A defesa da juíza Marivalda Moutinho afirmou que tudo discutido é referente a atuação judicante da magistrada, em que cabia recursos, e que tais fatos não deveriam ser objetos pela correição, mas sim, de cume jurisdicional. Destacou que a juíza foi designada para atuar na região pelo presidente afastado, desembargador Gesivaldo Britto, para atuar nas varas únicas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cassia. Por isso, reforçou que ela não usurpou a tarefa judicante na esfera cível. Ainda negou que Marivalda tenha recebido propina e disse que ela “não incomodada pelo avassalamento do capital”. A Corregedoria das Comarcas do Interior teve que analisar o pedido a partir de uma ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de uma provocação do advogado Domingos Bispo. Segundo Salomão Resedá, a juíza teve prazo para fazer sua defesa na sindicância. O corregedor destacou que a magistrada não observava nem o e-mail institucional sobre as decisões de desembargadores para não julgar nos casos. Para o corregedor, “há graves indícios de infrações disciplinares da magistrada” e que os fatos “atestam em desfavor de seu continuamento no cargo”. Ele pontuou que houve violação da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) e Lei de Organização Judiciária (LOJ). Para Salomão, é preciso manter o afastamento da juíza até mesmo para não contrariar a decisão do ministro Og Fernandes, determinada pelo prazo de 90 dias desde o dia 19 de novembro deste ano. Resedá informou que a decisão é benéfica para a própria juíza, podendo resguardar a possibilidade de retorno as funções judicantes quando finalizar o prazo determinado pelo STJ, prevenindo nova designação pelo TJ-BA. A decisão foi unanime. O desembargador Júlio Travessa afirmou que o TJ deveria ampliar a questão e envolver os demais juízes envolvidos no caso, como Sérgio Humberto Sampaio e Márcio Braga. O presidente eleito do TJ, desembargador Lourival Trindade, afirmou que a juíza já foi afastada na área penal, por decisão do STJ, por ter vislumbrado “o mínimo do mínimo” ético para determinar tal decisão, e por isso, cabe a manutenção do afastamento em um processo administrativo. “Lamentavelmente, eu com pesar, inclusive, acho que nos compete nesta área, na esfera procedimental, seguir o voto a risca do relator”, declarou. Lourival ponderou que em todo o voto o corregedor tratou os fatos como supostas irregularidades, e que a juíza poderá se defender no curso do processo. A desembargadora Telma Britto afirmou que o afastamento da juíza é “imprescindível”, sendo muito mais pela “necessidade” diante das denúncias do que pela “conveniência”. (BN)

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