Ex-Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu é multado pelo Tribunal de Contas do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa a Juarez Aramis Senoski Pinto, presidente da Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu (Sudoeste) em 2017. O motivo foram os atrasos no envio de dados obrigatórios ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) em 13 ocasiões, da abertura do exercício ao mês de dezembro, que variaram de 20 a 311 dias.

As contas daquele ano foram julgadas regulares com cinco ressalvas: atraso na entrega dos dados; extrapolação do teto de gastos para despesas do Poder Legislativo; déficit financeiro na fonte 001 (recursos livres); divergências de saldos em quaisquer classes ou grupos do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade da entidade e os dados enviados ao SIM-AM; e o fato de o Relatório de Controle Interno encaminhado na Prestação de Contas Anual (PCA) não apresentar o mínimo de conteúdos prescritos pelo Tribunal.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela regularidade com ressalva das contas. Ele propôs a aplicação, ao então presidente, da multa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em dezembro, a UPF-PR vale R$ 104,37 e a multa soma R$ 3.131,10.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 19 de novembro. A decisão está contida no Acórdão nº 3558/19 - Segunda Câmara, publicado no dia 25 de novembro, na edição nº 2.192 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.

Informações - Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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